A LGPD (Lei n.º 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados de pessoas físicas, ou seja, os cidadãos, seja em meio físico ou em meio digital.

A Lei se aplica a utilização de dados pessoais, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física.

O titular dos dados pessoais é o cidadão, a quem pertencem os dados pessoais que são utilizados pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

Os dados pessoais são informações relativas a uma pessoa, identificada ou identificável (art. 5º, I da LGPD).
Exemplo: nome, RG, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, entre outros.

São considerados dados sensíveis aqueles que podem, de alguma forma, trazer algum tipo de discriminação para o cidadão, titular desses dados. Em outras palavras, são dados pessoais que poderão implicar riscos e vulnerabilidades potencialmente mais graves aos direitos e liberdades fundamentais dos titulares.

Os dados pessoais sensíveis são: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

O Controlador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”, art. 5º, VI da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018).

Em outras palavras, o Controlador é o agente responsável por tomar as principais decisões referentes a utilização dos dados pessoais e por definir a finalidade do uso.

No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

O Operador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador”, art. 5º, VII da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018).

Ou seja, o Operador é o agente responsável por realizar o uso de dados em nome do Controlador e conforme a finalidade por este delimitada.

No presente caso, Operadores são as pessoas físicas ou jurídicas, agentes públicos ou terceiros, que prestam algum tipo de serviço para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e que, para a realização desse serviço, dados pessoais de cidadãos são fornecidos pela Prefeitura de acordo com a necessidade e finalidade.

A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta da LGPD em todo território nacional”, art. 5º, XIX da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018).

Além de monitorar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, a ANPD é o órgão competente para emitir opiniões técnicas e recomendações para auxiliar as empresas e os órgãos públicos no processo de adequação à LGPD, bem como receber reclamações dos Titulares dos Dados sobre o mau uso ou vazamento de informações pessoais.

O Encarregado de Proteção de Dados é a “pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, art. 5º, VIII da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018).

De acordo com o art. 41 da LGPD, cada Controlador deverá indicar um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será responsável por receber solicitações de titulares e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de adotar as providências necessárias em relação à proteção de dados pessoais.

Contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa:
Dr. Samuel Airon Moreira
E-mail: lgpd@pontagrossa.pr.gov.br

A LGPD vem justamente para proteger a garantir os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão. A legislação é específica sobre privacidade e impõe, inclusive, multas pelo descumprimento de sua normativa.

Além de proteger e garantir os direitos fundamentais, a LGPD traz novos direitos ao cidadão com relação às suas informações, previstos no artigo 18 da Lei:
1) Confirmação da existência de tratamento;
2) Acesso aos dados;
3) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
4) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
5) Portabilidade dos dados;
6) Eliminação dos dados pessoais (exceto quando o tratamento é legal, mesmo que sem o consentimento do titular);
7) Informação sobre compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados, caso isso exista;
8) Informação sobre o não consentimento, ou seja, sobre a opção de não autorizar o tratamento e as consequências da negativa;
9) Revogação do consentimento.

A LGPD prevê um conjunto de ferramentas que, no âmbito público, aprofundam as obrigações de transparência ativa e passiva, reforçando a segurança dos dados e promovendo políticas mais transparentes sobre o uso, coleta, processamento e armazenamento dos dados pessoais dos cidadãos, além de garantir que todos os agentes vinculados à Prefeitura de Ponta Grossa cumpram com essa mesma obrigação.

Todos os Agentes Públicos possuem o dever de zelar pela proteção dos dados pessoais dos cidadãos, garantir a privacidade e o respeito a todos os direitos fundamentais destes. Seja na coleta dos dados pessoais, como também nas atividades públicas em que o dado é utilizado e no seu armazenamento ou descarte pelo Poder Público.

As sanções administrativas aplicáveis a partir de 1º agosto de 2021 são:

  • Advertência;
  • Multa simples (até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões);
  • Multa diária;
  • Possibilidade de publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais envolvidos;
  • Eliminação dos dados pessoais envolvidos;
  • Suspensão parcial, por até 06 (seis) meses do banco de dados envolvido; e
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
As metodologias e para o cálculo do valor-base das multas serão definidas pela ANPD, através de regulamento próprio.

Os órgãos públicos estão sujeitos as seguintes sanções administrativas:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
As sanções poderão ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Leis


Decretos

Acesse as Cartilhas e Guias da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no site da ANPD
https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes

LGPD na Administração Pública – Realizado em 25/03/2021:
https://www.youtube.com/watch?v=7LExOm5LZQ0&list=PLbtVKjHE55ZRcb2utjrKXjvLQD6sS1hEN

Decreto Estadual n.º 6.474/2020 – Implementação da LGPD no Poder Executivo Paranaense – Realizado em 31/03/2021:
https://www.youtube.com/watch?v=QClcvQ5zco8

Perguntas e Respostas sobre a LGPD – Realizado em 16/04/2021:
https://www.youtube.com/watch?v=3a3kHjdv_MA

Encarregado de Dados na Administração Pública – Realizado em 22/04/2021:
https://www.youtube.com/watch?v=ZrVOAc_3wWA

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